Como noticiado no site da ESPN, o STJD pediu para a punição de Jóbson - que foi suspenso por 2 anos por ter sido flagrado no antidoping por uso de cocaína -, ser dobrada.
Isso mesmo: o Superior Tribunal de Justiça Desportiva quer que o atacante ex-Botafogo, usuário de crack confesso, fique 4 anos longe dos campos.
Na minha opinião, é mais uma atitude sem noção, dentre as várias que o STJD já demonstrou.
Além de punições sem critério algum por comportamentos antidisciplinares dentro de campo aplicadas inúmeras vezes, agora uma tentativa de punição totalmente absurda.
Punir o jogador por 2 anos, a meu ver, já era um exagero.
Ser punido ele precisava, sem dúvidas. O esporte e o esportista precisam dar exemplos. E o jogador precisa ser punido caso use drogas ilícitas - o que é uma atitude antidesportiva, mesmo sendo um fator extra-campo.
O problema é que o uso de cocaína e/ou de crack, como o jogador confessou usar, não melhora em nada seu rendimento. É simplesmente burrice por parte do atleta se drogar com essas substâncias.
Portanto, Jóbson precisa ser punido. Teve uma atitude totalmente contrária a da que o esporte prega - ele agiu de uma forma que estava, sem dúvidas, prejudicando sua saúde, sua vida.
Mas de nada adianta deixar o atleta 2, 3 ou 4 anos afastado dos gramados por uso de crack. Ele precisa é de tratamento. Afastá-lo severamente do esporte é o contrário disso.
Crack, cocaína, maconha e afins, são vistos pela FIFA como substâncias do mesmo "nível" que outras, que ajudam na performance do atleta. Aí está o problema. O julgamento é errado.
E o STJD, que não se cansa de querer aparecer com atitudes ridículas, vem com mais essa.
É mais um palhaço do circo futebol brasileiro.
2 comentários:
Tem razão. O Obina era de facto jogador do Flamengo, mas esteve emprestado ao Palmeiras.
Obrigado pela dica.
Abraços.
Com certeza essa punição de deixar o cara sem poder trabalhar por 2 anos vai ajudá-lo a se reabilitar das drogas ne? Quatro anos então, melhor ainda...
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